SINPAVET
Sindicato Patronal dos Médicos Veterinários do Estado de São Paulo

 
   

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Dissídio SINPAVET - SINDIMVET 2009/2010

Prezado colega proprietário de clínica,

  
Todo ano, próximo ao mês de maio, iniciam-se negociações entre o Sindicato Patronal dos Médicos Veterinários do Estado de São Paulo – SINPAVET e o Sindicato dos Médicos Veterinários do Estado de São Paulo – SINDINVET para acordo de convenção coletiva.

   A Lei no 4.950-A, de 22 de abril de 1996, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Medicina Veterinária, indexa o salário destes profissionais ao salário mínimo federal. Nestes termos, para data-base 2009/2010, o salário do médico veterinário teria que ser reajustado em 12% (reajuste do salário mínimo) quando a inflação medida pelo INPC/IBGE, nos doze meses anteriores à data-base foi de 5,83% (índice concedido para todas as outras categorias).

   Informamos que, principalmente devido ao fato do SINPAVET questionar a constitucionalidade desta indexação, não se chegou a um consenso nas negociações coletivas com data-base em 01/05, para 2009/2010, o que levou o SINDINVET a ajuizar Dissídio Coletivo Econômico contra o SINPAVET perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, processo no 20098.2009.00002.00-7.

   Assim sendo, o SINPAVET aconselha que seja feito o reajuste salarial de 5,83% aos médicos veterinários contratados, reservando, porém, mensalmente o valor de 6,17% (12%-5,83%) para o caso de o Tribunal Regional do Trabalho conceder parecer favorável ao SINDINVET.

   Para esclarecer dúvidas, entre em contato com o Dr. Eliseu Geraldo Rodrigues, Assessor Jurídico do SINPAVET, pelo telefone (11) 3105-3357.