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Dissídio
SINPAVET - SINDIMVET 2009/2010
Prezado colega
proprietário de clínica,
Todo ano,
próximo ao mês de maio, iniciam-se negociações
entre o Sindicato Patronal dos Médicos Veterinários
do Estado de São Paulo – SINPAVET e o Sindicato dos
Médicos Veterinários do Estado de São Paulo
– SINDINVET para acordo de convenção coletiva.
A
Lei no 4.950-A, de 22 de abril de 1996, que dispõe sobre
a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia,
Química, Arquitetura, Agronomia e Medicina Veterinária,
indexa o salário destes profissionais ao salário
mínimo federal. Nestes termos, para data-base 2009/2010,
o salário do médico veterinário teria que
ser reajustado em 12% (reajuste do salário mínimo)
quando a inflação medida pelo INPC/IBGE, nos doze
meses anteriores à data-base foi de 5,83% (índice
concedido para todas as outras categorias).
Informamos
que, principalmente devido ao fato do SINPAVET questionar a constitucionalidade
desta indexação, não se chegou a um consenso
nas negociações coletivas com data-base em 01/05,
para 2009/2010, o que levou o SINDINVET a ajuizar Dissídio
Coletivo Econômico contra o SINPAVET perante o Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, processo no 20098.2009.00002.00-7.
Assim
sendo, o SINPAVET aconselha que seja feito o reajuste salarial
de 5,83% aos médicos veterinários contratados, reservando,
porém, mensalmente o valor de 6,17% (12%-5,83%) para o
caso de o Tribunal Regional do Trabalho conceder parecer favorável
ao SINDINVET.
Para
esclarecer dúvidas, entre em contato com o Dr. Eliseu Geraldo
Rodrigues, Assessor Jurídico do SINPAVET, pelo telefone
(11) 3105-3357.
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