Decreto
Nº 44.531, de 24 de março de 2004
Regulamenta a Lei
nº 13.669, de 24 de novembro de 2003, que dispõe sobre
a colocação de placas indicativas nos locais que especifica.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. A Lei nº
13.699, de 24 de novembro de 2003, que dispõe sobre a
colocação de placas indicativas nos estabelecimentos
comerciais ou similares, fica regulamentada de acordo com as
disposições deste decreto.
Art. 2º. Os estabelecimentos comerciais ou similares, localizados
no Município de São Paulo, quando os revestimentos
de seus pisos interiores forem escorregadios ou se encontrarem
molhados, deverão colocar placas indicativas dessas circunstâncias,
visando contribuir para a segurança das pessoas que por
eles transitam.
Art. 3º. Os avisos indicativos deverão ser grafados
em letras pretas sobre fundo amarelo, em placas com dimensões
mínimas de 30cm x 30cm (trinta centímetros por
trinta centímetros).
Parágrafo único. As placas deverão ser
engastadas em suportes metálicos móveis, apoiados
sobre o piso escorregadio ou molhado, a uma altura não
inferior a 60cm (sessenta centímetros).
Art. 4º. A verificação do atendimento das
determinações constantes deste decreto e da Lei
nº 13.669, de 2003, caberá ao corpo fiscalizatório
das Subprefeituras em suas respectivas áreas de atuação.
Art. 5º. O não atendimento às disposições
deste decreto acarretará a aplicação da
multa fixada no artigo 2º da Lei nº 13.669, de 2003.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO, aos 24 de março de 2004, 451º
da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCÍSIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos
Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças
e Desenvolvimento Econômico
CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI, Secretário Municipal das
Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24de março
de 2004.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo
Municipal
|