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Sindicato Patronal dos Médicos Veterinários do Estado de São Paulo

 
   

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DECRETO  N.º  1.662, DE 06 DE OUTUBRO DE 1995

  • Aprova o Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem e/ou Comerciem, e dá outras providências.

     Art. 6º  Os estabelecimentos que comerciem ou importem produtos veterinários deverão atender os seguintes requisitos:

  1. prova legal da existência do estabelecimento;

  2. local aprovado pelas autoridades competentes;

  3. instalações e depósitos adequados para armazenar e conservar os produtos;

  4. dispor de Médico Veterinário, como responsável técnico