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Sindicato Patronal dos Médicos Veterinários do Estado de São Paulo

 
   

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RESOLUÇÃO N.º 672, DE 16 DE SETEMBRO DE 2000

ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 672, DE 16 DE SETEMBRO DE 2000

ANEXO Nº 1

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO __________________ - CRMV-______

TERMO DE FISCALIZAÇÃO Nº ___/____

     No dia ___ de _________ de ______, às _____ horas, eu, ______________, Fiscal do CRMV-____, fiscalizei o estabelecimento (Razão Social), situado no(a)_____________, fax: ( ) ________, fone: ( ) ___________, CNPJ nº _______________, na cidade de ______________________, Estado ___________________, registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária desta jurisdição sob o nº ______, com atividade _______________________. Procedi de conformidade com a Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 e Resoluções do CFMV, verificando na ocasião que o referido estabelecimento se encontra em atividade.

Obs.:_____________________________________________________________

     E para constar, lavrei o presente Termo de Fiscalização, em 2(duas) vias, que dato e assino, sendo a 2ª via entregue ao responsável pelo estabelecimento e a 1ª via, à Seção de Fiscalização do CRMV.

________________, _____ de ____________ de ______.

______________________________________________
 Assinatura do Responsável pela Fiscalização

______________________________________________
 Assinatura do Responsável pelo Estabelecimento


ANEXO Nº 2

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO __________________ - CRMV-______

AUTO DE INFRAÇÃO Nº _____/_____

     No dia _____ de __________ de ______, às _____ horas, eu ______________, Fiscal do CRMV-____, autuei a firma ________________, CNPJ nº ______________, situada no(a) _______________________, que tem como sócio-proprietário _________________, residente e domiciliado no(a) _______________, por infração ao(s) artigo(s) ___________ da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinado com o(s) art.(s) ___________da(s) Resolução(ões) nº(s) ________________, conforme abaixo descrita:

 _________________________________________________________________ 
(descrever o fato)

     Penalidade Aplicada: Multa no valor de R$________, conforme Resolução nº____/____.

     Fica a autuada, notificada* a pagar a multa e registrar-se no CRMV-____ ou impugnar este auto de infração, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da presente data, do que, para constar, lavrei este auto de infração, em 3(três) vias, ficando cópia com o infrator.

______________________________________________
Assinatura do Responsável pela Fiscalização
número da matrícula 
______________________________________________ 
Assinatura do funcionário do Estabelecimento

Testemunhas: 
1. ___________________________________ 
Nome: 
CPF: 
Endereço:

2. ___________________________________ 
Nome: 
CPF: 
Endereço:


ANEXO Nº 3

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO __________________ - CRMV-______

AUTO DE MULTA Nº _____/_____

     No dia _____ de __________ de _______ às _____ horas, eu, ___________________, (cargo do funcionário) tendo em vista o que consta do auto de infração nº ___/____, aplico a multa à firma ____________________, no valor de R$ ________ (__________________) com base no(s) artigo(s) __________ da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e artigos______ da Resolução nº ________, fazendo lavrar em 3(três) vias o presente auto de multa, devendo o infrator recolher o valor no prazo constante da guia de recolhimento, em anexo, à conta nº ________, agência _________,

 _______________________________________________________ 
(Instituição Financeira)

     O não recolhimento da presente multa ou interposição de recurso, até a data de seu vencimento, acarretará a inscrição da mencionada dívida em livro próprio para cobrança judicial, conforme legislação vigente, além de outras sanções regulamentares.

________________, _______ de ___________ de _____.

________________________________ 
Funcionário/Cargo

Ciente:

Em: ____/_____/_____

_________________________ 
               Infrator

 

*Retificado através do DOU, pág. 112 nº 190 de 01 de outubro de 2003.