SINPAVET
Sindicato Patronal dos Médicos Veterinários do Estado de São Paulo

 
   

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Contribuição Assistencial 2009

Código da Entidade Sindical - 000.000.04318-4
CNPJ da Entidade - 71.729.644/0001-63

     A contribuição assistencial está prevista na alínea "e", do art. 513, da CLT. É aprovada pela assembléia geral da categoria e fixada em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa e é devida quando da vigência de tais normas, porque sua cobrança está relacionada com o exercício do poder de representação da entidade sindical no processo de negociação coletiva.

     Na Convenção Coletiva desse ano ficou estabelecida a contribuição assistencial patronal no importe de 11% (onze por cento), a ser paga em duas parcelas de 5,5%(cinco ponto cinco por cento) cada uma, incidindo referido percentual sobre a folha de pagamento do mês de maio de 2009, com o recolhimento a ser efetuado em 31/07/2009 e 31/08/2009.

    Importante ressaltar, que o recolhimento da contribuição assistencial é importante para a manutenção do nosso sindicato, para que possamos continuar lutando pelos interesses da categoria, o que vem ocorrendo na minha gestão.

OBSERVAÇÃO: Devem recolher a contribuição assistencial todos os proprietários de hospitais veterinários, clínicas veterinárias, ambulatórios veterinários, clínicos autônomos, consultórios veterinários, centro de diagnóstico e laboratórios de análises veterinárias, constituídos por pessoas físicas ou jurídicas na condição de empregador.

Atenciosamente,
Ricardo Coutinho do Amaral
Presidente do SINPAVET