Contribuição
Assistencial 2009
Código
da Entidade Sindical - 000.000.04318-4
CNPJ da Entidade - 71.729.644/0001-63
A
contribuição assistencial está prevista
na alínea "e", do art. 513, da CLT. É
aprovada pela assembléia geral da categoria e fixada
em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou
sentença normativa e é devida quando da vigência
de tais normas, porque sua cobrança está relacionada
com o exercício do poder de representação
da entidade sindical no processo de negociação
coletiva.
Na
Convenção Coletiva desse ano ficou estabelecida
a contribuição assistencial patronal no importe
de 11% (onze por cento), a ser paga em duas parcelas de 5,5%(cinco
ponto cinco por cento) cada uma, incidindo referido percentual
sobre a folha de pagamento do mês de maio de 2009, com
o recolhimento a ser efetuado em 31/07/2009 e 31/08/2009.
Importante
ressaltar, que o recolhimento da contribuição
assistencial é importante para a manutenção
do nosso sindicato, para que possamos continuar lutando pelos
interesses da categoria, o que vem ocorrendo na minha gestão.
OBSERVAÇÃO: Devem
recolher a contribuição assistencial todos os
proprietários de hospitais veterinários, clínicas
veterinárias, ambulatórios veterinários,
clínicos autônomos, consultórios veterinários,
centro de diagnóstico e laboratórios de análises
veterinárias, constituídos por pessoas físicas
ou jurídicas na condição de empregador.
Atenciosamente,
Ricardo Coutinho do Amaral
Presidente do SINPAVET