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Contribuição
Assistencial 2008
Código da
Entidade Sindical - 000.000.04318-4
CNPJ da Entidade - 71.729.644/0001-63
A contribuição
assistencial está prevista na alínea "e",
do art. 513, da CLT. É aprovada pela assembléia
geral da categoria e fixada em convenção ou acordo
coletivo de trabalho ou sentença normativa e é devida
quando da vigência de tais normas, porque sua cobrança
está relacionada com o exercício do poder de representação
da entidade sindical no processo de negociação coletiva.
Na atual Convenção Coletiva com vigência a
partir 1º
de maio de 2008 a 30 de abril de 2009 celebrada com o Sindicato
dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde do Estado de
São Paulo - SINDSAUDESP, graças a intervenção
do presidente do Sinpavet, Dr. Ricardo Coutinho do Amaral, que
participou ativamente nas negociaçoes, lutando contra reivindicações
que a nossa categoria não tem condições de
fornecer, tais como: participação nos lucros ou
resultados, ticket-alimentação, aumento real de
10%, auxílio medicação, cesta básica
no valor de R$ 100,00 e piso salarial de R$ 750,00, conseguimos
firmar uma Convenção
Coletiva que atende a realidade da nossa categoria. Na Convenção
Coletiva desse ano ficou estabelecida a contribuição
assistencial patronal no importe de 11% (onze por cento), a ser
paga em duas parcelas de 5,5%(cinco ponto cinco por cento) cada
uma, incidindo referido percentual sobre a folha de pagamento
do mês de maio de 2008, devendo o recolhimento ser efetuado
em 31/07/2008 e 31/10/2008.
A CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL AJUDA
A MANTER O SINDICATO, PARA QUE ASSIM POSSAMOS AJUDAR A VOCÊ.
Caso não receba o boleto de cobrança
via correio até o dia 20/07/2008 envie-nos um e-mail para
que possamos atualizar seu cadastro e enviar o boleto para pagamento
até 31/07/2008.
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