SINPAVET
Sindicato Patronal dos Médicos Veterinários do Estado de São Paulo

 
   

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Contribuição Sindical 2009

Código da Entidade Sindical - 000.000.04318-4
CNPJ da Entidade - 71.729.644/0001-63

   O SINPAVET é o único representante da categoria patronal dos médicos veterinários, cabendo-lhe com exclusividade a defesa dos direitos e a titularidade do recolhimento e crédito da contribuição sindical do exercício de 2009.

Quem deve recolher
   Todos os proprietários de hospitais veterinários, clínicas veterinárias, ambulatórios veterinários, clínicos autônomos, consultorios veterinários, centro de diagnóstico e laboratórios de análises veterinárias, constituída por pessoas físicas ou jurídicas na condição de empregador.

Como recolher
   Através da guia de recolhimento da contribuição sindical (GRCS), preferencialmente aquelas emitidas dentro do padrão FEBRABAN, com código de barras, e poderá ser paga até o vencimento, em qualquer banco, casas lotéricas (até o valor de R$ 1.000,00 em cheque ou em dinheiro) e até mesmo pela internet. Após o vencimento, apenas na Caixa Econômica Federal.    

  Para impressão do boleto, o contribuinte poderá acessar o nosso site ou através do site da Caixa Econômica Federal (http://www.caixa.gov.br).

O que o sindicato oferece
   Consultoria e assessoria nas áreas contábil, trabalhista, jurídica, peritagem. Além de palestras nestas áreas, convênio odontológico, segurança e medicina do trabalho.

Fiscalização
   A contribuição sindical deve ser paga anualmente, sendo sua fiscalização e autuação efetuada pela delegacia regional do trabalho. O não recolhimento impede a empresa de participar de licitações públicas, pode acarretar em multa por parte do Ministério do Trabalho em eventual fiscalização, e impede o estabelecimento de renovar seu alvará de funcionamento. Ela é obrigatória, estando regulamentada no capítulo III, artigos 578 a 609 da CLT.

Valores
   Os valores de recolhimento variam de acordo com o capital social, conforme tabela abaixo:

Classe de Capital Social em R$ Alíquota %
Parcela a adicionar
De 0,01 a 15.077,99 Contrib.mínima
120,62
De 15.078,00 a 30.115,97 0,8 %
0,00
De 30.115,98 a 301.559,70 0,2 %
180,94
De 301.559,71 a 30.155.970,00 0,1 %
482,50
De 30.155.970,01 a 160.831.840,00 0,02 %
24.607,27
De 160.831.840,01 em diante Contrib. máxima
56.773,64

VALOR MÍNIMO A RECOLHER: POR EMPRESA R$ 120,62 - VENCIMENTO 31/01/2009
VALOR MÍNIMO A RECOLHER: AUTÔNOMO R$ 60,32- VENCIMENTO 28/02/2009


Observação
   O recolhimento efetuado fora do prazo, quando espontâneo, será acrescido de multa de 10% (dez por cento) nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2 % (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, conforme previsto no art. 600 da CLT..

São Paulo, janeiro de 2009.