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Contribuição
Sindical 2009
Código da
Entidade Sindical - 000.000.04318-4
CNPJ da Entidade - 71.729.644/0001-63
O SINPAVET é o único representante
da categoria patronal dos médicos veterinários,
cabendo-lhe com exclusividade a defesa dos direitos e a titularidade
do recolhimento e crédito da contribuição
sindical do exercício de 2009.
Quem deve recolher
Todos os proprietários de
hospitais veterinários, clínicas veterinárias,
ambulatórios veterinários, clínicos autônomos,
consultorios veterinários, centro de diagnóstico
e laboratórios de análises veterinárias,
constituída por pessoas físicas ou jurídicas
na condição de empregador.
Como recolher
Através da guia de recolhimento
da contribuição sindical (GRCS), preferencialmente
aquelas emitidas dentro do padrão FEBRABAN, com código
de barras, e poderá ser paga até o vencimento, em
qualquer banco, casas lotéricas (até o valor de
R$ 1.000,00 em cheque ou em dinheiro) e até mesmo pela
internet. Após o vencimento, apenas na Caixa Econômica
Federal.
Para impressão do boleto, o contribuinte poderá
acessar o nosso site ou através do site da Caixa Econômica
Federal (http://www.caixa.gov.br).
O que o sindicato oferece
Consultoria e assessoria nas áreas
contábil, trabalhista, jurídica, peritagem. Além
de palestras nestas áreas, convênio odontológico,
segurança e medicina do trabalho.
Fiscalização
A contribuição sindical
deve ser paga anualmente, sendo sua fiscalização
e autuação efetuada pela delegacia regional do trabalho.
O não recolhimento impede a empresa de participar de licitações
públicas, pode acarretar em multa por parte do Ministério
do Trabalho em eventual fiscalização, e impede o
estabelecimento de renovar seu alvará de funcionamento.
Ela é obrigatória, estando regulamentada no capítulo
III, artigos 578 a 609 da CLT.
Valores
Os valores de recolhimento variam
de acordo com o capital social, conforme tabela abaixo:
| Classe
de Capital Social em R$ |
Alíquota
% |
Parcela
a adicionar
|
| De 0,01
a 15.077,99 |
Contrib.mínima |
120,62
|
| De
15.078,00 a 30.115,97 |
0,8 % |
0,00
|
| De
30.115,98 a 301.559,70 |
0,2
% |
180,94
|
| De 301.559,71
a 30.155.970,00 |
0,1 % |
482,50
|
| De 30.155.970,01
a 160.831.840,00 |
0,02 % |
24.607,27
|
| De 160.831.840,01
em diante |
Contrib.
máxima |
56.773,64
|
VALOR MÍNIMO A RECOLHER: POR EMPRESA R$ 120,62 - VENCIMENTO 31/01/2009
VALOR MÍNIMO A RECOLHER: AUTÔNOMO R$ 60,32-
VENCIMENTO 28/02/2009
Observação
O recolhimento efetuado fora do
prazo, quando espontâneo, será acrescido de multa
de 10% (dez por cento) nos trinta primeiros dias, com o adicional
de 2 % (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além
de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção
monetária, conforme previsto no art. 600 da CLT..
São Paulo, janeiro de 2009.
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