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Contribuição
Sindical 2008
Código da
Entidade Sindical - 000.000.04318-4
CNPJ da Entidade - 71.729.644/0001-63
O SINPAVET é o único representante
da categoria dos médicos veterinários, cabendo-lhe
com exclusividade a defesa dos direitos e a titularidade do recolhimento
e crédito da contribuição sindical do exercício
de 2008.
Quem deve recolher
Todos os proprietários de
hospitais veterinários, clínicas veterinárias,
ambulatórios veterinários, clínicos autônomos,
consultorios veterinários, centro de diagnóstico
e laboratórios de análises veterinárias,
constituída por pessoas físicas ou jurídicas
na condição de empregador.
Como recolher
A partir de 2006, a guia da contribuição
sindical é com código de barras, padrão FEBRABAN, tipo boleto
bancário, e poderá ser paga até o vencimento, em qualquer banco,
casas lotéricas (até o valor de R$ 1.000,00 em cheque ou dinheiro)
e até mesmo pela internet, após o vencimento, apenas na Caixa
Econômica Federal.
Para impressão do boleto, o contribuinte poderá
acessar o nosso site ou através do site da Caixa Econômica
Federal (http://www.caixa.gov.br).
O que o sindicato oferece
Consultoria e assessoria nas áreas
contábil, trabalhista, jurídica, peritagem, além
de palestras nestas áreas.
Fiscalização
A contribuição sindical
deve ser paga anualmente, sendo sua fiscalização
e autuação efetuada pela delegacia regional do trabalho.
O não recolhimento impede a empresa de participar de licitações
públicas, pode acarretar em multa por parte do Ministério
do Trabalho em eventual fiscalização, e impede o
estabelecimento de renovar seu alvará de funcionamento.
Ela é obrigatória, estando regulamentada no capítulo
III, artigos 578 a 609 da CLT.
Valores
Os valores de recolhimento variam
de acordo com o capital social, conforme tabela abaixo:
| Classe
de Capital Social em R$ |
Alíquota
% |
Parcela
a adicionar
|
| De 0,01
a 14.840,58 |
Contrib.mínima |
118,73
|
| De
14.840,59 a 29.681,18 |
0,8 % |
0,00
|
| De
29.681,19 a 296.811,75 |
0,2
% |
178,08
|
| De 296.811,76
a 29.681.716,11 |
0,1 % |
474,90
|
| De 29.681.716,12
a 158.299.605,91 |
0,02 % |
24.219,84
|
| De 158.299.605,92
em diante |
Contrib.
máxima |
55.879,75
|
VALOR MÍNIMO A RECOLHER: POR EMPRESA R$ 118,73 - VENCIMENTO 31/01/2008
VALOR MÍNIMO A RECOLHER: AUTÔNOMO R$ 59,37-
VENCIMENTO 29/02/2008
Observação
As Empresas e médicos veterinários
que não conseguiram fazer o recolhimento da contribuição
sindical até a data do vencimento, poderão fazê-lo, observando
a multa de 10% nos primeiros 30 dias e de 12% após o 31º dias,
acrescido de juros de 1% ao mês .
São Paulo, dezembro de 2007.
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