SINPAVET
Sindicato Patronal dos Médicos Veterinários do Estado de São Paulo

 
   

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Contribuição Sindical 2008

Código da Entidade Sindical - 000.000.04318-4
CNPJ da Entidade - 71.729.644/0001-63

   O SINPAVET é o único representante da categoria dos médicos veterinários, cabendo-lhe com exclusividade a defesa dos direitos e a titularidade do recolhimento e crédito da contribuição sindical do exercício de 2008.

Quem deve recolher
   Todos os proprietários de hospitais veterinários, clínicas veterinárias, ambulatórios veterinários, clínicos autônomos, consultorios veterinários, centro de diagnóstico e laboratórios de análises veterinárias, constituída por pessoas físicas ou jurídicas na condição de empregador.

Como recolher
   A partir de 2006, a guia da contribuição sindical é com código de barras, padrão FEBRABAN, tipo boleto bancário, e poderá ser paga até o vencimento, em qualquer banco, casas lotéricas (até o valor de R$ 1.000,00 em cheque ou dinheiro) e até mesmo pela internet, após o vencimento, apenas na Caixa Econômica Federal.

  Para impressão do boleto, o contribuinte poderá acessar o nosso site ou através do site da Caixa Econômica Federal (http://www.caixa.gov.br).

O que o sindicato oferece
   Consultoria e assessoria nas áreas contábil, trabalhista, jurídica, peritagem, além de palestras nestas áreas.

Fiscalização
   A contribuição sindical deve ser paga anualmente, sendo sua fiscalização e autuação efetuada pela delegacia regional do trabalho. O não recolhimento impede a empresa de participar de licitações públicas, pode acarretar em multa por parte do Ministério do Trabalho em eventual fiscalização, e impede o estabelecimento de renovar seu alvará de funcionamento. Ela é obrigatória, estando regulamentada no capítulo III, artigos 578 a 609 da CLT.

Valores
   Os valores de recolhimento variam de acordo com o capital social, conforme tabela abaixo:

Classe de Capital Social em R$ Alíquota %
Parcela a adicionar
De 0,01 a 14.840,58 Contrib.mínima
118,73
De 14.840,59 a 29.681,18 0,8 %
0,00
De 29.681,19 a 296.811,75 0,2 %
178,08
De 296.811,76 a 29.681.716,11 0,1 %
474,90
De 29.681.716,12 a 158.299.605,91 0,02 %
24.219,84
De 158.299.605,92 em diante Contrib. máxima
55.879,75

VALOR MÍNIMO A RECOLHER: POR EMPRESA R$ 118,73 - VENCIMENTO 31/01/2008
VALOR MÍNIMO A RECOLHER: AUTÔNOMO R$ 59,37- VENCIMENTO 29/02/2008


Observação
   As Empresas e médicos veterinários que não conseguiram fazer o recolhimento da contribuição sindical até a data do vencimento, poderão fazê-lo, observando a multa de 10% nos primeiros 30 dias e de 12% após o 31º dias, acrescido de juros de 1% ao mês .

São Paulo, dezembro de 2007.