SINPAVET
Sindicato Patronal dos Médicos Veterinários do Estado de São Paulo

 
   

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Contribuição Sindical 2007

Código da Entidade Sindical - 000.000.04318-4
CNPJ da Entidade - 71.729.644/0001-63

O SINPAVET é o único representante da categoria dos médicos veterinários, cabendo-lhe com exclusividade a defesa dos direitos e a titularidade do recolhimento e crédito da contribuição sindical do exercício de 2007.

Quem deve recolher
Todos os proprietários de hospitais veterinários, clínicas veterinárias, ambulatórios veterinários, clínicos autônomos, consultorios veterinários, centro de diagnóstico e laboratórios de análises veterinárias, constituida por pessoas físicas ou jurídicas na condição de empregador.

Como recolher
A partir de 2006, a guia da contribuição sindical é com código de barras, padrão FEBRABAN, tipo boleto bancário, e poderá ser paga até o vencimento, em qualquer banco, casas lotéricas (até o valor de R$ 1000,00 em cheque ou dinheiro) e até mesmo pela internet, após o vencimento, apenas na Caixa Econômica Federal.

Para impressão do boleto, o contribuinte poderá acessar o nosso site ou através do site da Caixa Econômica Federal (http://www.caixa.gov.br/)

O que o sindicato oferece
Consultoria e assessoria nas áreas contábil, trabalhista, jurídica, peritagem, além de palestras nestas áreas.

Fiscalização
A contribuição sindical deve ser paga anualmente, sendo sua fiscalização e autuação efetuada pela delegacia regional do trabalho. O não recolhimento impede a empresa de participar de licitações públicas, pode acarretar em multa por parte do Ministério do Trabalho em eventual fiscalização, e impede o estabelecimento de renovar seu alvará de funcionamento. Ela é obrigatória, estando regulamentada no capítulo III, artigos 578 a 609 da CLT.

Valores
Os valores de recolhimento variam de acordo com o capital social, conforme tabela abaixo:

Classe de Capital Social em R$ Alíquota %
Parcela a adicionar
De 0,01 a 14.245,91 Contrib.mínima
113,97
De 14.245,92 a 28.491,84 0,8 %
0,00
De 28.491,85 a 284.918,37 0,2 %
170,95
De 284.918,38 a 28.491.837,90 0,1 %
455,87
De 28.491.837,91 a 151.956.468,80 0,02 %
23.249,34
De 151.956.468,81 em diante Contrib.máxima
53.640,62

VALOR MÍNIMO A RECOLHER: POR EMPRESA R$ 113,97 - VENCIMENTO 31/01/2007
VALOR MÍNIMO A RECOLHER: AUTÔNOMO R$ 56,99- VENCIMENTO 28/02/2007

Observação
As Empresas e médicos veterinários que não conseguiram fazer o recolhimento da contribuição sindical até a data do vencimento, poderão fazê-lo, observando a multa de 10% nos primeiros 30 dias e de 12% após o 31º dias, acrescido de juros de 1% ao mês .

São Paulo, janeiro de 2007.