SINPAVET
Sindicato Patronal dos Médicos Veterinários do Estado de São Paulo

 
   

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Contribuição Sindical 2006

Código da Entidade Sindical - 000.000.04318-4
CNPJ da Entidade - 71.729.644/0001-63

O SINPAVET é o único representante da categoria dos médicos veterinários, cabendo-lhe com exclusividade a defesa dos direitos e a titularidade do recolhimento e crédito da contribuição sindical do exercício de 2006.

Quem deve recolher
Todos os proprietários de hospitais veterinários, clínicas veterinárias, ambulatórios veterinários, clínicos autônomos, consultorios veterinários, centro de diagnóstico e laboratórios de análises veterinárias, constituida por pessoas físicas ou jurídicas na condição de empregador.

Como recolher
A partir de 2006, a guia da contribuição sindical será com códiogo de barras, padrão FEBRABAN, tipo boleto bancário, e poderá ser paga até o vencimento, em qualquer banco, casas lotéricas (até o valor de R$ 1000,00 em cheque ou dinheiro) e até mesmo pela internet, após o vencimento, apenas na Caixa Econômica Federal.

Para impressão do boleto, o contribuinte poderá acessar o nosso site ou através do site da Caixa Econômica Federal (http://www.caixa.gov.br/)

O que o sindicato oferece
Consultoria e assessoria nas áreas contábil, trabalhista, jurídica, peritagem, além de palestras nestas áreas.

Fiscalização
A contribuição sindical deve ser paga anualmente, sendo sua fiscalização e autuação efetuada pela delegacia regional do trabalho. O não recolhimento impede a empresa de participar de licitações públicas, pode acarretar em multa por parte do Ministério do Trabalho em eventual fiscalização, e impede o estabelecimento de renovar seu alvará de funcionamento. Ela é obrigatória, estando regulamentada no capítulo III, artigos 578 a 609 da CLT.

Valores
Os valores de recolhimento variam de acordo com o capital social, conforme tabela abaixo:

Classe de Capital Social em R$ Alíquota %
Parcela a adicionar
De 0,01 a 13.723,86 Contrib.mínima
109,79
De 13.723,87 a 27.447,74 0,8 %
0,00
De 27.447,75 a 274.477,33 0,2 %
164,69
De 274.477,34 a 27.447.733,50 0,1 %
439,16
De 27.447.733,51 a 146.387.912,00 0,02 %
22.397,35
De 146.387.912,01 em diante Contrib.mínima
51.674,92

VALOR MÍNIMO A RECOLHER: POR EMPRESA R$ 109,79 - VENCIMENTO 31/01/2006
VALOR MÍNIMO A RECOLHER: M.V. AUTÔNOMO R$ 54,90 - VENCIMENTO 28/02/2006

Observação
As Empresas e médicos veterinários que não conseguiram fazer o recolhimento da contribuição sindical até a data do vencimento, poderão fazê-lo, observando a multa de 10% nos primeiros 30 dias e de 12% após o 31º dias, acrescido de juros de 1% ao mês .

São Paulo, janeiro de 2006.