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Contribuição
Sindical 2006
Código da
Entidade Sindical - 000.000.04318-4
CNPJ da Entidade - 71.729.644/0001-63
O SINPAVET é o único representante da categoria dos
médicos veterinários, cabendo-lhe com exclusividade
a defesa dos direitos e a titularidade do recolhimento e crédito
da contribuição sindical do exercício de 2006.
Quem deve recolher
Todos os proprietários de hospitais veterinários,
clínicas veterinárias, ambulatórios veterinários,
clínicos autônomos, consultorios veterinários,
centro de diagnóstico e laboratórios de análises
veterinárias, constituida por pessoas físicas ou jurídicas
na condição de empregador.
Como recolher
A partir de 2006, a guia da contribuição
sindical será com códiogo de barras, padrão
FEBRABAN, tipo boleto bancário, e poderá ser paga
até o vencimento, em qualquer banco, casas lotéricas
(até o valor de R$ 1000,00 em cheque ou dinheiro) e até
mesmo pela internet, após o vencimento, apenas na Caixa Econômica
Federal.
Para impressão do boleto, o contribuinte poderá acessar
o nosso site ou através do site da Caixa Econômica
Federal (http://www.caixa.gov.br/)
O que o sindicato oferece
Consultoria e assessoria nas áreas contábil,
trabalhista, jurídica, peritagem, além de palestras
nestas áreas.
Fiscalização
A contribuição sindical deve ser paga anualmente,
sendo sua fiscalização e autuação efetuada
pela delegacia regional do trabalho. O não recolhimento impede
a empresa de participar de licitações públicas,
pode acarretar em multa por parte do Ministério do Trabalho
em eventual fiscalização, e impede o estabelecimento
de renovar seu alvará de funcionamento. Ela é obrigatória,
estando regulamentada no capítulo III, artigos 578 a 609
da CLT.
Valores
Os valores de recolhimento variam de acordo com o capital
social, conforme tabela abaixo:
| Classe
de Capital Social em R$ |
Alíquota
% |
Parcela
a adicionar
|
| De 0,01
a 13.723,86 |
Contrib.mínima |
109,79
|
| De 13.723,87
a 27.447,74 |
0,8 % |
0,00
|
| De
27.447,75 a 274.477,33 |
0,2
% |
164,69
|
| De 274.477,34
a 27.447.733,50 |
0,1 % |
439,16
|
| De 27.447.733,51
a 146.387.912,00 |
0,02 % |
22.397,35
|
| De 146.387.912,01
em diante |
Contrib.mínima |
51.674,92
|
VALOR MÍNIMO A RECOLHER: POR EMPRESA R$ 109,79 - VENCIMENTO 31/01/2006
VALOR MÍNIMO A RECOLHER: M.V. AUTÔNOMO R$
54,90 - VENCIMENTO 28/02/2006
Observação
As Empresas e médicos veterinários que
não conseguiram fazer o recolhimento da contribuição sindical
até a data do vencimento, poderão fazê-lo, observando a multa
de 10% nos primeiros 30 dias e de 12% após o 31º dias, acrescido
de juros de 1% ao mês .
São Paulo, janeiro de 2006. |
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