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Contribuição
Sindical 2005
Código da
Entidade Sindical - 000.000.04318-4
CNPJ da Entidade - 71.729.644/0001-63
Recolher na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADQUIRIR NAS PAPELARIAS GUIAS
DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, PREENCHE-LAS CORRETAMENTE E FAZER O RECOLHIMENTO
NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Quem deve recolher
Todos os proprietários de hospitais veterinários,
clínicas veterinárias, ambulatórios veterinários,
clínicos autônomos, consultorios veterinários,
centro de diagnóstico e laboratórios de análises
veterinárias, constituida por pessoas físicas ou jurídicas
na condição de empregador.
Valores
Os valores de recolhimento variam de acordo com o capital
social, conforme tabela abaixo:
| Classe
de Capital Social em R$ |
Alíquota
% |
Parcela
a adicionar
|
| De 0,01
a 12.476,24 |
Contrib.mínima |
99,81
|
| De 12.476,25
a 24.952,49 |
0,8 % |
-----
|
| De 24.952,50
a 249.524,85 |
0,2 % |
149,72
|
| De 249.524,86
a 24.952,485,00 |
0,1 % |
399,24
|
| De 24.952.485,01
a 133.079.920,00 |
0,02 % |
20.361,23
|
| De 133.079.920,01
em diante |
Contrib.mínima |
46.977,20
|
VALOR MÍNIMO A RECOLHER: POR EMPRESA R$ 99,81 - VENCIMENTO 31/01/2005
VALOR MÍNIMO A RECOLHER: M.V. AUTÔNOMO R$
49,91 - VENCIMENTO 28/02/2005
Observação
A contribuição sindical patronal é
obrigatória e anual, estando regulamentada no capítulo
III, artigo 578 a 609 da consolidação das leis do
trabalho, sendo devida a todos aqueles que participam de uma determinada
categoria econômica, em favor do sindicato da mesma categoria.
As Empresas e médicos veterinários que não
conseguiram fazer o recolhimento da contribuição sindical até a
data do vencimento, poderão fazê-lo, observando a multa de
10% nos primeiros 30 dias e de 12% após o 31º dias, acrescido de
juros de 1% ao mês .
São Paulo, janeiro de 2005. |
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