SINPAVET
Sindicato Patronal dos Médicos Veterinários do Estado de São Paulo

 
   

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Contribuição Sindical 2005

Código da Entidade Sindical - 000.000.04318-4
CNPJ da Entidade - 71.729.644/0001-63
Recolher na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

ADQUIRIR NAS PAPELARIAS GUIAS DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, PREENCHE-LAS CORRETAMENTE E FAZER O RECOLHIMENTO NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

Quem deve recolher
Todos os proprietários de hospitais veterinários, clínicas veterinárias, ambulatórios veterinários, clínicos autônomos, consultorios veterinários, centro de diagnóstico e laboratórios de análises veterinárias, constituida por pessoas físicas ou jurídicas na condição de empregador.

Valores
Os valores de recolhimento variam de acordo com o capital social, conforme tabela abaixo:

Classe de Capital Social em R$ Alíquota %
Parcela a adicionar
De 0,01 a 12.476,24 Contrib.mínima
99,81
De 12.476,25 a 24.952,49 0,8 %
-----
De 24.952,50 a 249.524,85 0,2 %
149,72
De 249.524,86 a 24.952,485,00 0,1 %
399,24
De 24.952.485,01 a 133.079.920,00 0,02 %
20.361,23
De 133.079.920,01 em diante Contrib.mínima
46.977,20

VALOR MÍNIMO A RECOLHER: POR EMPRESA R$ 99,81 - VENCIMENTO 31/01/2005
VALOR MÍNIMO A RECOLHER: M.V. AUTÔNOMO R$ 49,91 - VENCIMENTO 28/02/2005

Observação
A contribuição sindical patronal é obrigatória e anual, estando regulamentada no capítulo III, artigo 578 a 609 da consolidação das leis do trabalho, sendo devida a todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, em favor do sindicato da mesma categoria.

As Empresas e médicos veterinários que não conseguiram fazer o recolhimento da contribuição sindical até a data do vencimento, poderão fazê-lo, observando a multa de 10% nos primeiros 30 dias e de 12% após o 31º dias, acrescido de juros de 1% ao mês .

São Paulo, janeiro de 2005.