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Contribuição
Sindical 2004
Código da
Entidade Sindical - 000.000.04318-4
CNPJ da Entidade - 71.729.644/0001-63
Recolher na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Atenção Médicos Veterinários:
Contribuição Sindical Patronal
Quem deve recolher
Todos os proprietários de hospitais veterinários,
clínicas veterinárias, ambulatórios veterinários,
clínicos autônomos, consultorios veterinários,
centro de diagnóstico e laboratórios de análises
veterinárias, constituida por pessoas físicas ou jurídicas
na condição de empregador.
Valores
Os valores de recolhimento variam de acordo com o capital
social, conforme tabela abaixo:
| Classe
de Capital Social em R$ |
Alíquota
% |
Parcela
a adicionar
|
| De 0,01
a 11.928,00 |
Contrib.mínima |
95,42
|
| De 11.928,01
a 23.856,00 |
0,8 % |
-----
|
| De 23.856,01
a 238.560,00 |
0,2 % |
143,14
|
| De 238.560,01
a 23.856.000,00 |
0,1 % |
381,70
|
| De 23.856.000,01
a 127.232.000,00 |
0,02 % |
19.466,50
|
| De 127.232.000,01
em diante |
Contrib.mínima |
44.912,90
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VALOR MÍNIMO A RECOLHER: POR EMPRESA R$ 95,42 - VENCIMENTO 31/01/2004
VALOR MÍNIMO A RECOLHER: M.V. AUTÔNOMO R$ 47,57 - VENCIMENTO 28/02/2004
Observação
A contribuição sindical patronal é
obrigatória e anual, estando regulamentada no capítulo
III, artigo 578 a 609 da consolidação das leis do
trabalho, sendo devida a todos aqueles que participam de uma determinada
categoria econômica, em favor do sindicato da mesma categoria.
As Empresas e médicos veterinários que não
conseguiram fazer o recolhimento da contribuição sindical até a
data do vencimento, poderão fazê-lo, observando a multa de
10% nos primeiros 30 dias e de 12% após o 31º dias, acrescido de
juros de 1% ao mês .
São Paulo, março de 2004. |
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