SINPAVET
Sindicato Patronal dos Médicos Veterinários do Estado de São Paulo

 
   

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Contribuição Sindical 2004

Código da Entidade Sindical - 000.000.04318-4
CNPJ da Entidade - 71.729.644/0001-63
Recolher na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Atenção Médicos Veterinários:
Contribuição Sindical Patronal


Quem deve recolher

Todos os proprietários de hospitais veterinários, clínicas veterinárias, ambulatórios veterinários, clínicos autônomos, consultorios veterinários, centro de diagnóstico e laboratórios de análises veterinárias, constituida por pessoas físicas ou jurídicas na condição de empregador.

Valores
Os valores de recolhimento variam de acordo com o capital social, conforme tabela abaixo:

Classe de Capital Social em R$ Alíquota %
Parcela a adicionar
De 0,01 a 11.928,00 Contrib.mínima
95,42
De 11.928,01 a 23.856,00 0,8 %
-----
De 23.856,01 a 238.560,00 0,2 %
143,14
De 238.560,01 a 23.856.000,00 0,1 %
381,70
De 23.856.000,01 a 127.232.000,00 0,02 %
19.466,50
De 127.232.000,01 em diante Contrib.mínima
44.912,90

VALOR MÍNIMO A RECOLHER: POR EMPRESA R$ 95,42 - VENCIMENTO 31/01/2004
VALOR MÍNIMO A RECOLHER: M.V. AUTÔNOMO R$ 47,57 - VENCIMENTO 28/02/2004

Observação
A contribuição sindical patronal é obrigatória e anual, estando regulamentada no capítulo III, artigo 578 a 609 da consolidação das leis do trabalho, sendo devida a todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, em favor do sindicato da mesma categoria.

As Empresas e médicos veterinários que não conseguiram fazer o recolhimento da contribuição sindical até a data do vencimento, poderão fazê-lo, observando a multa de 10% nos primeiros 30 dias e de 12% após o 31º dias, acrescido de juros de 1% ao mês .

São Paulo, março de 2004.